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Decreto-Lei nº 30/2006 – Licenciamento e exploração para Produção de Energia Eletrica

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Data de efeito: 2006-06-12

Descrição: Estabelece as disposições relativas ao acesso, licenciamento e exploração inerentes ao exercício da actividade de Produção de Energia Eléctrica, incluindo a Produção Independente e a Auto-Produção, estão excluídas deste diploma as instalações de produção de energia eléctrica com potência inferior ou igual a 7,5 kVA, kVA, desde que não ligadas à rede pública existente e se exclusivamente destinadas a auto-consumo.

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