Decreto-Lei nº 30/2006 – Licenciamento e exploração para Produção de Energia Eletrica
Data de efeito: 2006-06-12Descrição: Estabelece as disposições relativas ao acesso, licenciamento e exploração inerentes ao exercício da actividade de Produção de Energia Eléctrica, incluindo a Produção Independente e a Auto-Produção, estão excluídas deste diploma as instalações de produção de energia eléctrica com potência inferior ou igual a 7,5 kVA, kVA, desde que não ligadas à rede pública existente e se exclusivamente destinadas a auto-consumo.