Portaria nº 3/2011 – Regulamento Segurança GPL até 200 m3
Data de efeito: 2011-01-17Descrição: O presente Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade até 200 m3 por Recipiente, doravante designado Regulamento, estabelece as condições a que devem obedecer as instalações de armazenagem de gases de petróleo liquefeitos (GPL) com capacidade até 200 m3 por recipiente.